What is the principle of wisdom, if not to abstain from all that is odious to God? — Papa Bento XVI, num discurso proferido 4 dias antes de um referendo em Itália sobre fertilização in vitro.
Há cerca de dois anos eu e o Pedro Magalhães começámos a trabalhar juntos. Antes disso, apenas nos conhecíamos dos blogues e da imprensa. Foi na sequência do referendo sobre a despenalização do aborto. À época, o Pedro escreveu um artigo sobre as disfunções do referendo em Portugal. Em Portugal, para que um referendo seja vinculativo é necessário que pelo menos metade do eleitorado participe na votação. Esta regra é uma perfeita parvoíce e, tal como o Pedro, também eu o denunciei em jornal. Ao ler o artigo do Pedro apercebi-me de que, apesar de estarmos de acordo na crítica ao quórum, havia uma ligeira nuance. O Pedro criticava não só o quórum de participação (o que existe em Portugal) como também o quórum de maioria. Ora eu, no meu texto, defendia precisamente p quórum de mario. De acordo com esse esquema, a escolha da maioria em referendo só é vinculativa se essa maioria representar uma determinada fracção do eleitorado (tipicamente 25 ou 33%). O meu argumento era simples, enquanto a existência de um quórum de participação incentivava os apoiantes do ‘Não? a absterem-se, de forma a que o quórum não fosse atingido, com um quórum de maioria tal efeito perverso não existia.
Como disse, não conhecia o Pedro, mas mandei-lhe um email a perguntar se não queria trabalhar comigo para ver quem tinha razão. Para surpresa nossa, quer em Economia quer em Ciência Política, havia pouco trabalho rigoroso sobre o assunto. Em termos teóricos, havia duas referências de base. Um artigo de Herrera e de Mattozzi (que vai ser publicado no Journal of the European Economic Association) e um outro de dois economistas portugueses, Paulo Côrte-Real e Paulo Trigo Pereira, já publicado na revista Social Choice and Welfare. De acordo com o primeiro artigo, era o Pedro que tinha razão. De acordo com o segundo, parecia ser eu. Em termos empíricos, nada havia feito.
Dado que já outros académicos tinham feito trabalho teórico por nós, restava-nos reunir dados e trabalhá-los estatisticamente. Depois de longas discussões sobre qual o método estatístico adequado para trabalhar dados sobre participação eleitoral, lá escrevemos uma primeira versão do nosso artigo. Apresentámos o nosso trabalho em vários sítios. As nossas conclusões diziam que o Côrte-Real e o Trigo Pereira tinham razão. No entanto, numa demonstração de seriedade intelectual, esses autores avisaram-nos que estávamos a interpretar mal o modelo deles. Por muito lisonjeiro que fosse ter o nosso artigo a confirmar empiricamente as implicações teóricas do seu artigo, na verdade não podíamos retirar tais implicações.
Na sua versão original, o nosso artigo era quase como que uma corrida de cavalos para ver quem tinha razão, se Herrera e Mattozzi ou Côrte-Real e Pereira. Tivemos de dar um passo atrás e reescrever o artigo. Desenvolvemos um pequeno modelo do qual conseguíssemos retirar implicações que pudessem ser testadas. Desse modelo nasceram implicações novas e que foram confirmadas de forma quase comovedora pelos testes empíricos.
Depois de bastante trabalho e muitas revisões, o artigo foi finalmente aceite na Public Choice, uma revista científica que cruza a minha área (Economia) com a do Pedro (Ciência Política). Apesar de ainda não publicado em papel, já se encontra disponível online. Este artigo marcou o início de uma das co-autorias mais frutuosas que tive e que mantenho. Depois deste artigo, já escrevemos outro (que até foi publicado antes do primeiro), e outro, que estamos a rever para futura publicação, e ainda outro, que necessita de ser melhorado antes de ser submetido para apreciação numa revista séria, para não falar de mais uns quantos projectos que precisam de tempo para se concretizarem. Confesso que nunca me deu tanto gozo trabalhar como nestes trabalhos que mantenho com o Pedro.
Antes de terminar, imagino, o leitor estará curioso para saber quem tinha razão, se eu ou o Pedro. O nosso artigo mostrou que era eu que tinha razão. Mas depois, escrevemos outro. E esse outro diz que o Pedro tinha razão. Para já estamos empatados. Entre os nossos projectos futuros, está um que desempatará a contenda.
PS Pedro, isto tudo a propósito do prémio que recebeste. Não li os outros artigos, mas não tenho dúvidas de que foi merecido. Muitos parabéns.

Hoje é dia da mudança!
Comment by António — October 11, 2009 @ 3:58 am
Gostaria de fazer uma pergunta elementar. Que relevância podem ter essas vossas teorias para um referendo num país no qual não se conhece o universo eleitoral, na medida em que os cadernos eleitorais estão crosseiramente falseados, como é o nosso?
De facto, em Portugal os cadernos eleitorais contêm pelo menos um milhão de pessoas que já não existem, que já morreram. (Os cadernos eleitorais contêm mais de 9 milhões de nomes quando os adultos residentes em Portugal perfazem, no máximo, uns oito milhões.) Pergunto: que método pode ser válido quando os cadernos eleitorias estão desta forma falseados?
Comment by Luís Lavoura — October 14, 2009 @ 4:46 pm
Olá Luís. Não respondi logo porque fiquei a pensar. Parece-me que as nossas teorias se aplicam precisamente da mesma maneira. Só temos de de alterar o nome que damos à fasquia (quórum). Supõe que há 10 milhões de eleitores registados (quando na verdade apenas existem 8, por exemplo). O quórum de 50% de participação quer dizer, dada a nossa legislação, que a participação eleitoral mínima é de 5 milhões de votantes. Assim, os nossos modelos aplicam-se exactamente da mesma forma, mas em vez de pensares na fasquia como um valor relativo (50% de votantes) pensas nela como um valor absoluto (5 milhões de votantes).
Já agora, repara que mesmo que os cadernos eleitorais fossem perfeitos, haveria sempre alguma incerteza quanto ao universo eleitoral. Afinal de contas há pessoas que morrem um dia antes das eleições. Pode haver quem morra a caminho da urna. Essa pessoa conta para o quórum ou não? Independentemente disso, não me parece que o modelo seja afectado por tal.
Comment by LA-C — October 14, 2009 @ 6:42 pm
Sem conhecer os vossos papers e tendo só uma ideia muito vaga (se alguma) da controvérsia original, há um factor que também tem que ser contado aí - se um referendo que não atinja o quoron conta como “não” (como penso que seja o caso de alguns referendos em Itália) ou se conta como “o parlamento decide como quiser” (como é o caso em Portugal). Á partida, nem me parece que no segundo caso haja algum incentive pré-definido à abstenção.
Comment by Miguel Madeira — October 20, 2009 @ 12:30 pm
Essa distinção é importante, concordo. Formalmente falando, conta como não. É feita uma proposta e esta não é aprovada, caso não se atinja o quórum. Claro que tal não impede que o parlamente sobre ela legisle. Digamos que cá, ao contrário de outros países, não se leva muito a sério a questão do quórum. Mas mesmo assim penso que há um incentivo à abstenção, apenas não é tão forte.
Comment by LA-C — October 20, 2009 @ 12:56 pm
Mas (se a lei fosse levada à letra, sem ligar aos usos e costumes) aí, o incentivo à abstenção não seria dos adeptos do “Não”, seria dos adeptos da maioria parlamentar.
Agora que penso melhor do assunto, até acho que o incentivo à abstenção até será do lado do “sim”, já que em principio é esse lado que tem a maioria parlamentar do seu lado (se for um referendo convocado pelo parlamento, quase de certeza que a maioria é a favor do “sim”).
Comment by Miguel Madeira — October 20, 2009 @ 2:33 pm
Não, se um parlamento convoca um referendo, é porque abdicou de sobre o assunto legislar. Pelo que a se a lei não é aprovada em referendo (e foram os deputados que fizeram as regras do referendo) então os deputados deviam dar a lei por não aprovada. Isso de convocarem referendos e depois, se os resultados não agradarem, fazerem a lei que lhes apetece é uma distorção completa. Basicamente, revela o medo que os políticos têm de entregar o poder às pessoas.
Comment by LA-C — October 20, 2009 @ 2:39 pm
“e foram os deputados que fizeram as regras do referendo”
Mas o que as regras do referendo dizem é que um referendo com menos de 50% de votantes é não vinculativo e a partir daí o parlamento pode fazer o que quiser (não que conta como um “não”) - é que há uma diferença entre uma situação em que 51% das pessoas votam e, dessas, 51% votam “não” e uma situação em que 49% das pessoas votam (de que maneira for) - no primeiro caso o parlamento é obrigado a rejeitar a lei, no segundo faz o que quiser.
No fundo, isto equivale a uma situação em que eu estou a comer, dou a minha comida ao colega do lado, ele responde “não quero” e, assim, eu retomo a minha refeição (eu-parlamento, colega do lado-povo, refeição-poder de decidir).
[Estou, como já disse, assumindo que as regras do referendo eram seguidas à letra, o que não tem sido o caso]
Comment by Miguel Madeira — October 20, 2009 @ 3:02 pm
Dito de outra maneira:
- se as regras do referendo forem seguidas à letra, o lado que tem o parlamento do seu lado tem interesse em se abster
- se as regras não forem seguidas à letra mas de acordo com os usos e costumes consagrados, então acho que ninguém tem interesse em se abster
[isto, repito, para o caso português]
Comment by Miguel Madeira — October 20, 2009 @ 3:06 pm