No fim dos anos 60, discutia-se na Califórnia uma lei que permitia o divórcio unilateral. De acordo com essa lei, aprovada em 1969, bastava um dos cônjuges querer o divórcio para este ser concedido. Era Ronald Reagan o Governador da Califórnia. Nos anos 70 e 80 outros Estados adoptaram leis similares, permitindo o divórcio a pedido.
O movimento neo-conservador reagiu nos anos 90 e tem vindo a contestar estas leis liberais que facilitam o divórcio e destroem famílias. Lá, como cá, em vez de se discutir a lei, discute-se o divórcio. Quem defende a lei é acusado de defender o divórcio e dos maiores atentados à família.
Além de destruir os lares, que outros efeitos pode ter uma lei que facilita o divórcio? Só não vê quem não quer, não é verdade?
Mas, levantando o véu jurídico, o que observamos? Quais os efeitos desta lei? Betsey Stevenson e Justin Wolfers, professores na Universidade de Pensilvânia, procuraram responder, num artigo publicado em Fevereiro de 2006 no prestigiado Quarterly Journal of Economics.
Conclusões? A violência doméstica desceu um terço nos Estados que liberalizaram o divórcio. O número de esposas assassinadas pelos maridos diminuiu 10%. O número de suicídios femininos também decresceu.
E quais os efeitos sobre as taxas de divórcio? O mesmo Justin Wolfers responde num trabalho publicado na American Economic Review, em Dezembro de 2006. A resposta não podia ser mais desoladora para os que se opõem à lei. A seguir à facilitação do divórcio, as taxas de divórcio tendem a aumentar, mas ao fim de alguns anos tal efeito diminui substancialmente. A longo prazo não é possível determinar qual o efeito, sendo até possível que o número de divórcios diminua em consequência da lei.
Como se explicam estes resultados? Não é muito complicado. Leis que facilitam o divórcio alteram os termos do casamento, dando às mulheres um poder de ameaça que antes não tinham. Permitem-lhes terminar mais facilmente más relações, mas, mais importante, o poder da ameaça de divórcio é suficiente para impedir a degradação do casamento. Mantêm os homens na linha.
Referências
Betsey Stevenson e Justin Wolfers (2006), ‘Bargaining in the Shadow of the Law: Divorce Laws and Family Distress’, Quarterly Journal of Economics, 121(1).
Justin Wolfers (2006), ‘Did Unilateral Divorce Raise Divorce Rates? A Reconciliation and New Results’, American Economic Review, 96(5).
P.S. Retirado daqui.

E esta, hein?
Comment by Zé — April 11, 2008 @ 12:35 pm
Gostei de ler o post, mas não posso deixar de acreditar que a sua conclusão (refiro-me ao último parágrafo) é um tantinho preconceituosa. A bem ver, este raciocínio pressupõe que sejam, pelo menos tendencialmente, os homens os grandes responsáveis pelo fracasso relacional. Sinceramente, parece-me que as mulheres se emanciparam para o bom e para o mau. Até admito a bondade do seu raciocínio, desde que se impute esse efeito dissuasor (da ameaça) a ambos os sexos.
Comment by Sofia Ventura — April 11, 2008 @ 1:12 pm
Por acaso eu nunca entendi muito bem porque é que um divórcio tem que ser querido pelos dois (fora os casos excepcionais de possibilidade de divórcio litigioso com motivos, o que dá uma trabalheira!) Ao fim e ao cabo, se um não quer acaba o casamento, independentemente de o outro querer ou não, só que dá mais mão de obra, e perde-se tempo.
Comment by TeresaFM — April 11, 2008 @ 1:14 pm
O último parágrafo do texto é um bom disparate. Boa parte dos divórcios, atualmente, não ocorre porque o homem se porte mal, muito menos porque agrida a mulher.
Em muitos casos ocorre, pelo contrário, que é a mulher quem se porta mal. Já aconteceu com dois primos meus, cujas mulheres lhes foram infieis e depois pediram o divórcio, ficando ainda por cima com a casa de família que tinha sido paga por eles.
Comment by Luís Lavoura — April 11, 2008 @ 2:52 pm
“O último parágrafo do texto é um bom disparate.”
Não tão grande como a maioria dos teus comentários.
Comment by LA-C — April 11, 2008 @ 3:12 pm
Pois eu gostei do tom geral do post, mas sobretudo do último parágrafo.
Experiências diferentes do comentador nº 4 …
Conheço mulheres vítimas de violência psicológica e física, cujas queixas na polícia de nada serviram e que para se divorciarem tiveram de esperar três longos anos de separação de facto. As infelizes esposas não podiam refazer a sua vida, nem comprar carro, muito menos uma casa, senão os (ainda) maridos ficavam-lhes com metade. O advogado do cônjuge teve um trabalhão a convencê-lo a um divorcio não litigioso e a partilha de bens foi outro pesadelo. Só quem cai num casamento destes, dá valor a uma lei como esta. Caso contrário, o melhor é ficar sozinha ou apenas em comunhão de facto.
Comment by homoclinica — April 11, 2008 @ 4:09 pm
queria dizer “união” de facto, obviamente.
Comment by homoclinica — April 11, 2008 @ 4:13 pm
Eu também gostei muito; mas já agora falta a possibilidade lógica - e real - de ser a mulher a opôr-se ao divórcio, right? Toda a gente precisa de “ser mantido na linha” de vez em quando, that’s all.
Comment by FuckItAll — April 11, 2008 @ 4:15 pm
homoclínica
A experiência de um dos meus primos foi ainda pior. Casou-se com comunhão de adquiridos (um erro dramático que muita gente ainda comete). O pai arranjou-lhe um terreno numa aldeia. Pediu um empréstimo ao banco, em nome dele, uma vez que só ele tinha um emprego, para construir uma casa. Construiu-a. Depois a mulher arranjou outro, pediu o divórcio e foi viver com o amante. E, como por lei a casa de família era dos dois, exigiu do marido metade do valor da casa. Resultado: o meu primo teve que pedir ao banco um novo empréstimo, no valor de metade da casa, para pagar à ex-mulher esse valor, por uma casa para a qual ela não tinha dado um chavo! O meu primo ficou crivado de dívidas ao banco (duas casas), e tem que viver, praticamente, à custa dos pais.
Outro primo meu, quando a mulher arranjou um amante e pediu o divórcio, teve que lhe oferecer a casa da família - que tinha sido em grande parte, se não mesmo na totalidade, paga por ele - para que ela acedesse na guarda conjunta da filha; se não lhe tivesse dado a casa, ela teria exigido do tribunal um esquema 26-4, o qual, evidentemente, o tribunal lhe teria concedido.
Comment by Luís Lavoura — April 11, 2008 @ 6:00 pm
A bem dizer, boa parte dos problemas que descrevi no meu último comentário deriva do erro de as pessoas se casarem com comunhão de adquiridos. Não há disparate maior do que esse. Em geral, no casamento como em todas as outras coisas, as pessoas devem evitar ter bens (especialmente casas) em conjunto com outras. Não há nada potencialmente mais problemático do que ter uma casa a meias com outra pessoa. As pessoas deveriam casar-se sempre com separação absoluta de bens - como o meu pai, inteligentemente, fez há 50 anos atrás, num tempo em que ninguém, praticamente, fazia isso.
Comment by Luís Lavoura — April 11, 2008 @ 6:05 pm
Luis Lavoura, no segundo caso nada tem a ver com casar com comunhão de adquiridos ou não. O seu primo simplesmente comprou o filho por uma casa parece
O que é absurdo.
Comment by indy — April 11, 2008 @ 8:11 pm
Luis Lavoura: Claro que teoricamente deve haver casos desses que descreve, mas que eu por acaso não conheço pessoalmente nenhum.
Esse segundo caso é muito estranho… Eu conheço um caso em que a mulher se “portou mal” e o juiz atribuíu a guarda dos dois filhos ao pai. Por isso esse caso é estranho.
Mas tudo é possível.
Comment by homoclinica — April 11, 2008 @ 8:33 pm
Concordo. Poder-se-á debater, se a lei deve ser assim ou assado. No fundo, é o o juízo valorativo que faz no último parágrafo.
Mas tudo o que escreve antes pode ser visto de uma outra perspectiva, não muito diferente. Analisa os efeitos, para defender que não destroi, necessariamente, famílias. Mas esses dados são óptimos para se discutir qual deve ser o papel do Direito. Tem sido tendencia das sociedades cada vez mais modernizadas, de se afastarem da religião. Ou pelo menos, de seguirem “religiosamente” as condutas morais que estas impõem. Isto, evidentemente, leva a alterações nos comportamentos em massa, que são exponenciais, de geração em geração. Geram-se lacunas. Uma pessoa age de uma ou outra forma, não porque existe uma lei, mas porque existe uma convicção. No Direito, quando se pretende distinguir Uso de Costume, faz-se também a distinção, precisamente, entre o Animus (a convicção de que deve agir de certa forma) e o Corpus (a mera prática). O que se passa, em particular com a decadência da religião enquanto normatividade, é que o animus também cessa, ou vai cessando. Geralmente, desaparecendo este balizamento, a prática acaba por divergir, as condutas tornam-se anárquicas e amorais (no contexto da religião).
E o que é que isto tem a ver com o divórcio? Tudo. Interessará saber se é o papel do Direito aguentar a todo o custo um casamento. Aguentar a todo o custo uma família. Saber se o Direito deve - se lhe compete, se é o seu papel - tentar impor condutas. Muitas vezes se tentou que o Direito substitui-se directamente a Religião, na tentativa desesperada de manter certas condutas. O Direito, a única coisa que consegue fazer, é impor um ‘corpus’. O Animus, essa era a Religião.
De que adianta, então, a lei tentar impôr um casamento? De que adianta a lei colocar obstáculos ao divórcio? Se a sociedade já não censura esse acontecimento? Se as (ou a) parte o quer? Só existe “destruição” de uma família com o divórcio? Quem se opõe a este facilitismo, com este argumento, está a pensar apenas e só nos casamentos cor-de-rosa - que, bem sabemos das revistas, que mesmo os mais cor-de-rosa, muitas vezez turvam. O LA-C refere exemplos concretos, dados escrutinados cientificamente, pela experiência americana.
Antes de discutir se a lei deve ser de uma forma ou de outra, por causa do risco de destruição de famílias. Deve-se pensar, muito bem, onde e com que alcance queremos o Direito. E certamente, iremos constatar que, em grande medida, este não é um problema do Direito, mas um problema da sociologia, da psicologia. Se não existir a convicção de que o casamento é “sagrado”, não é uma lei a colocar maiores obstáculos ao divórcio que vai impedir que as pessoas efectivamente o desejem. Permanecem casadas? Parece ser esse o objectivo de quem se opõe. Manter o casamento a todo o custo.
Nota: Eu falo aqui em religião como mero, porque bom, exemplo: poderia estar a falar em normatividades, no geral. O raciocínio é o mesmo.
Comment by JLS — April 12, 2008 @ 12:58 am
Nada de que aqui foi escrito é disparate, e principalmente focando sobre o prisma das mulheres, a violência doméstica exercida sobre as mulheres é uma dura e verdadeira realidade, todos os mecanismos que sirvam de combate a isso são salutares. Nesse aspecto a rescisão unilateral do matrimónio é salutar, não vale a pena vir com as tretas dos valores de família, se um dos lados pretende a separação, o cárcere do casamento não vai ficar feliz só porque o Estado determinou que os matrimónios são um compromisso para levar até à cova (caso uma das partes o queira). A realidade é que as relações podem durar uma vida ou podem não durar nada, mas a liberdade é poder decidir sobre o seu futuro, mesmo que as decisões pessoais não sejam as mais acertadas isso faz parte de ser responsável pelo exercício da liberdade e assumir as consequências desse exercício.
A mim parece-me que o aprisionamento do cônjuge por decisão unilateral, essa sim, é uma situação inaceitável.
As estórias do Lavoura têm um pequeno problema, têm um referencial, quem nos conta é o primo da “vítima”, um primo das “malvadas” podia ter uma versão diferente, também ela autêntica, isto é, para o referencial em questão.
Além disso, as tragédias dos primos em questão não transfiguram a realidade nacional portuguesa, por outro lado parece que os primos não moram nos EUA, a realidade descrita por LA-c faz referência a dados concretos em estados Norte americanos…vamos lá a ver se somos um bocadinho objectivos.
Comment by João Dias — April 12, 2008 @ 1:59 am
Essa história do “ah, aconteceu a um primo meu, ou ao cunhado da vizinha do 2º esquerdo…” já não pega…
Vá lá Lavoura, ganhe coragem e diga lá de onde é que verdadeiramente vem a sua revolta. Pode contar com o nosso ombro amigo (blogosfericamente falando)!
Comment by Joaquim — April 12, 2008 @ 5:12 am
Caríssimos, obrigado pelos comentários, e peço desculpa por não ter respondido antes.
O objectivo deste ‘post’ foi apenas o de ilustrar que, muitas vezes, os efeitos óbvios de uma dada lei não são, de facto, nada óbvios. Esta avaliação das leis, ou do Direito, até já motivou o nascimento de uma nova área que cruza o Direito com a Economia, chamada “A Análise Económica do Direito”. Infelizmente ainda não tem tradição entre nós (com excepção de Nuno Garoupa).
Quanto às reacções levantadas pelo último parágrafo, não tenho muito a acrescentar ao que JLS e João Dias disseram. Apenas que esse parágrafo é um corolário dos resultados descritos nos parágrafos anteriores. Os artigos não concluem que a violência contra os homens ou que a taxa de suicídio masculina baixou com as novas leis. Também me parece que, independentemente dos casos particulares que cada um de nós conheça, a maioria dos casos de violência doméstica têm a mulher e as crianças como vítimas. Assim, o último parágrafo não me parece particularmente tendencioso. Pelo contrário, é apenas uma consequência das conclusões referidas.
Em cada frase, estar a acrescentar que o homem pode ser a vítima que pode estar refém da mulher agressora parece-me redundante, desinteressante e politicamente demasiado correcto. (Eu que usualmente até procuro ser politicamente correcto)
Comment by LA-C — April 12, 2008 @ 11:07 am
Estou farta desssas histórias de feministas que dizem que tem imensas amigas vitimas de violencia dos maridos como o Luis C.
E que querem comprar um carro e não podem porque os maridos ainda ficam com metade.
Uppps, ficam com metade ? Então o Luis Lavoura tem razão.
A lei diz que se fica com metade. Parvos os que nem percebem as mentiras postas e não sabem as leis.
E se pensarmos um bocado, vimos que elas ficam sempre com os filhos. E como ficam sempre com os filhos ficam com a morada de familia.
E uma queixazinha para ficarem com os filhos mais rapidamente ajuda sempre a ganhar casa, não é ?
Geralmente é o homem que é vitima de violencia, pois sabe que vai perder as filhas, a casa e ainda ter que pgar pensão de alimentos.
Quem é a parte fraca é o homem. Que o diga o marido morto da societale portuguesa e que ele dizia claramente que tinha medo de se divorciar e de ficar sem os filhos e bens construidos por ele. Foi desta para melhor.
Muitos dos crimes cometidos por homens são infelismente para combater injustiças destas, pois sabem que vão perder bens, filhos, carros, etc, se elas pedirem o divórcio. Um jajo no norte com um macdonalds fez isso o que é de condenar.
a lei e quem benificia.
Comment by Joaquina — April 12, 2008 @ 6:11 pm
“Muitos dos crimes cometidos por homens são infelismente para combater injustiças destas, pois sabem que vão perder bens, filhos, carros, etc, se elas pedirem o divórcio.”
Ah..ok, mas se matarem a coisa fica resolvida, não perdem casa, filhos etc. Os homens afinal parece que até são burros, quero acreditar que não, até por solidariedade de espécimen. Na realidade os homens são sempre vítimas, quando batem é porque elas merecem, quando matam é porque têm medo…
Estas reacções são curiosas, porque ninguém aqui acha que um homem violentado não tenha direito a ser defendido, logo esta reacção parece querer justificar o injustificável. É uma reacção que parece querer transformar agressores em vítimas…sabendo de antemão que houve mulheres que estando realmente ameaçadas, fisicamente, mataram os seus maridos, queriam ver se esta lógica era transponível para ilibar verdadeiros agressores.
Acho que a isenção do comentário fica clara aqui.
“Estou farta desssas histórias de feministas que dizem que tem imensas amigas vitimas de violencia dos maridos como o Luis C.”
A Joaquina por acaso não é camionista e tem barriga de cerveja, pois não?
Comment by João Dias — April 13, 2008 @ 4:55 am
Acho que daqui se pode tirar um bom exemplo a seguir para a liberalização do mercado do trabalho em Portugal. Hoje em dia os direitos dos trabalhadores e as clausulas contratuais são tais que o pequeno empregador consegue livrar-se mais depressa da esposa que de um mau funcionário.
Comment by AEnima — April 16, 2008 @ 1:03 am
Do Divorce Law Reforms Matter for Divorce Rates? Evidence from Portugal
Clarisse Coelho & Nuno Garoupa
Journal of Empirical Legal Studies, 2006
Abstract
The effect of divorce law reforms on divorce rates in the United States and elsewhere has generated a controversy in the law and economics literature. In this article, we study the contribution of divorce law reforms for the evolution of divorce rates in Portugal over the last 40 years. We focus on the reforms of divorce law in the 1970s and in the 1990s as well as socioeconomic factors as determinants of the divorce rate. We find that the introduction of a modern divorce law in the 1970s had a significant effect on the divorce rate, but the changes of the 1990s that effectively implemented a generalized no-fault regime had no statistically significant impact. Our observations suggest that the reforms in the 1990s were likely the response of the legislature to growing divorce rates rather than the cause.
Comment by Nuno Garoupa — April 17, 2008 @ 11:43 am