Em Portugal, um referendo apenas é juridicamente vinculativo quando a participação eleitoral excede os 50%. Argumenta-se que um quórum mínimo é necessário para garantir que a votação é representativa. Não é uma idiossincrasia nossa, por exemplo, Itália tem legislação idêntica. Mas se em Portugal nenhum referendo foi vinculativo, o que dizer dos italianos?

Nos últimos 10 anos, realizaram-se oito referendos em Itália. Desses oito, apenas o último, realizado em 2006, teve uma abstenção inferior a 50%. O que diferenciou este referendo? Não exigiu um quórum mínimo. Paradoxalmente, o único que satisfez o quórum, foi também o único que não reclamava quórum. Terá sido mera coincidência? Não. Quem acredita que vai votar na proposta derrotada pode, lucidamente, abster-se, contribuindo para que o quórum eleitoral não seja atingido.

É o que tem acontecido em Itália. Por exemplo, num referendo em 2005 tentava-se facilitar a fertilização in vitro. O Cardeal Camillo Ruini, com o apoio explícito do Papa Bento XVI, exortou o povo católico a não sair de casa. A estratégia teve efeitos. Dos que votaram, cerca de 80% eram a favor, mas, com uma abstenção de 75%, os resultados não foram vinculativos e a lei manteve-se catolicamente inalterada. Este exemplo ilustra bem o efeito perverso de normas que exigem que haja um número mínimo de votantes: estimulam a abstenção.

Em Portugal, tem-se respeitado os resultados dos referendos. Mas nada obriga a que assim seja. No passado, ouvimos Cavaco Silva veladamente a ameaçar com o veto presidencial, impondo condições à lei despenalizadora do aborto, que foi aprovada em Assembleia. Tal ameaça seria de constitucionalidade discutível caso o referendo tivesse sido vinculativo. Num futuro referendo sobre a Constituição Europeia, com resultados não vinculativos, quem nos assegura que o provável “Não” maioritário será respeitado? Alguém põe as mãos no fogo pelos nossos deputados?

Com uma abstenção de 56% no último referendo sobre a despenalização do aborto, o “Sim” não foi vinculativo. Mas se 600 000 eleitores em vez da abstenção tivessem optado por votar “Não”, a abstenção teria sido inferior a 50% e o “Sim” teria ganho com 51% dos votos. Ou seja, com igual número de votos a favor do “Sim” e bastantes mais a favor do “Não”, o resultado seria vinculativo a favor do “Sim”. Paradoxalmente, alguém que, em vez de ficar em casa, ia votar “Não” estava a ajudar o “Sim”.

Cada eleitor enfrenta o mesmo conflito do Cardeal Camillo Ruini. Ao abster-se, contribui para que os adversários consigam a maioria dos votos. Ao votar, pode contribuir para que os rivais consigam uma vitória que satisfaça o quórum. Quando se adivinha que se está em minoria, a melhor estratégia é alcançar uma maioria com os abstencionistas.

Como evitar este absurdo? Bastaria não haver quórum mínimo e os resultados serem sempre vinculativos. O problema desta medida, argumentarão alguns, é que não se garante que os referendos sejam suficientemente representativos.

Há uma alternativa satisfatória que vigora em alguns países. Em vez de se exigir um número mínimo de votos totais, exige-se um mínimo de votos na proposta vencedora. Por exemplo, em vez de se exigir 50% de participação, exige-se que pelo menos 25% dos eleitores votem na proposta vencedora. Assegura-se a representatividade do referendo e ninguém corre o risco de ajudar os adversários com o seu voto. Desaparece a coligação entre derrotados e abstencionistas, porque para o quórum apenas contam os votos da maioria. O eleitor nada ganha em ocultar as suas preferências por baixo do véu abstencionista.

* Publicado no suplemento de Economia do jornal Público em 30 de Março de 2007