Tenho acompanhado com algum interesse, e também com alguma distância, a discussão sobre o referendo que aí vem. Não tenho intervindo muito, porque é difícil participar neste debate sem estar arregimentado. Parece-me que o que se tem andado a discutir não é a lei sobre o aborto, os seus méritos e deméritos, mas sim o aborto em si mesmo.
É um problema comum em discussões que envolvem uma forte componente ética, moral e, por que não assumi-lo?, religiosa. Os (macro)economistas falam muito no véu monetário. Neste caso, faz mais sentido falar num véu jurídico. Há que levantar o véu, para ver o que se esconde à superfície de uma lei.
No fim dos anos 60, discutia-se na Califórnia uma lei que permitia o divórcio unilateral. De acordo com essa lei, aprovada em 1969, bastava um dos cônjuges querer o divórcio para este ser concedido. Era Ronald Reagan o Governador da Califórnia. Nos anos 70 e 80 outros Estados adoptaram leis similares, permitindo o divórcio a pedido.
O movimento neo-conservador reagiu nos anos 90 e tem vindo a contestar estas leis liberais que facilitam o divórcio e destroem famílias. Lá, como cá, em vez de se discutir a lei, discute-se o divórcio. Quem defende a lei é acusado de defender o divórcio e dos maiores atentados à família.
Além de destruir os lares, que outros efeitos pode ter uma lei que facilita o divórcio? Só não vê quem não quer, não é verdade?
Mas, levantando o véu jurídico, o que observamos? Quais os efeitos desta lei? Betsey Stevenson e Justin Wolfers, professores na Universidade de Pensilvânia, procuraram responder, num artigo publicado em Fevereiro de 2006 no prestigiado Quarterly Journal of Economics.
Conclusões? A violência doméstica desceu um terço nos Estados que liberalizaram o divórcio. O número de esposas assassinadas pelos maridos diminuiu 10%. O número de suicídios femininos também decresceu.
E quais os efeitos sobre as taxas de divórcio? O mesmo Justin Wolfers responde num trabalho publicado na American Economic Review, em Dezembro de 2006. A resposta não podia ser mais desoladora para os que se opõem à lei. A seguir à facilitação do divórcio, as taxas de divórcio tendem a aumentar, mas ao fim de alguns anos tal efeito diminui substancialmente. A longo prazo não é possível determinar qual o efeito, sendo até possível que o número de divórcios diminua em consequência da lei.
Como se explicam estes resultados? Não é muito complicado. Leis que facilitam o divórcio alteram os termos do casamento, dando às mulheres um poder de ameaça que antes não tinham. Permitem-lhes terminar mais facilmente más relações, mas, mais importante, o poder da ameaça de divórcio é suficiente para impedir a degradação do casamento. Mantêm os homens na linha.
Referências
Betsey Stevenson e Justin Wolfers (2006), ‘Bargaining in the Shadow of the Law: Divorce Laws and Family Distress’, Quarterly Journal of Economics, 121(1).
Justin Wolfers (2006), ‘Did Unilateral Divorce Raise Divorce Rates? A Reconciliation and New Results’, American Economic Review, 96(5).

O último parágrafo contém, parece-me, um enviesamento a favor do género feminino que é uma nota dominante nas sociedades modernas.
Também se poderia afirmar:
As leis que facilitam o divórcio alteram os termos do casamento, dando aos homens (e às mulheres) um poder de ameaça que antes não tinham. Permitem-lhes terminar mais facilmente más relações, mas, mais importante, o poder da ameaça de divórcio é suficiente para impedir a degradação do casamento. Digamos que mantêm as mulheres (e os homens) na linha.
Em rigor a ameaça do divórcio sempre existiu, reconhecendo-se que a sua liberalização, bastando a vontade de uma das partes, torna a ameaça mais credível e exequível.
Resta saber quais as implicações da liberalização do divórcio (se é que tem algumas) na questão da partilha de bens, questão sempre polémica quando uma das partes contribui mais do que a outra para a construção do património comum, e que as leis costumam “resolver” com a imposição de uma selvagem divisão “salomónica”: 50%-50%. Por que é que a comunhão de adquiridos tem de ser forçosamente em partes iguais ?
Comment by AS — January 17, 2007 @ 12:06 am
“O último parágrafo contém, parece-me, um enviesamento a favor do género feminino que é uma nota dominante nas sociedades modernas.
Também se poderia afirmar:
(…)”
Se isso fosse verdade a violencia contra homens, homicidios em que a vitima e’ o marido e a taxa de suicidio masculina tambem deveriam ter diminuido sensivelmente. Os estudos nao suportam essa tese, pelo que o ultimo paragrafo nao me parece enviesado. Limitando-se antes a ser uma consequencia das as conclusoes enunciadas.
Comment by LA-C — January 17, 2007 @ 1:07 am
Excelente postal LA-C! Muito oportuno.
O Direito da família português está profundamente marcado pela influência da Igreja Católica, privilegiando-se os institutos do casamento e da família como um modelo a incentivar, nomeadamente, protegendo a conservação do seu património, quer em vida, quer na morte.
Entendo que o Direito não se devia intrometer tanto nestas ditas “questões da moral”, devia deixar isso para as igrejas ou para a sociedade civil tomarem conta. Não o fazendo é natural que se encontre muita coisa por debaixo desse tal “véu jurídico”.
Comment by ricardo — January 17, 2007 @ 12:23 pm
“Não tenho intervindo muito, porque é difícil participar neste debate sem estar arregimentado.”
Sem duvida. Um exemplo notavel dessa nao arregimentacao - e de verdadeiro servico publico ‘a causa do sim, mas tambem mais globalmente ao debate sobre isto - tendo sido CArlos Abreu Amorim (’CAA’), no Blasfemias.
Comment by Tiago Mendes — January 17, 2007 @ 3:07 pm
Parabéns pelo post, Luís.
A propósito do tema, aconselhava a leitura no “Freakonomics” (Levitt & Dubner) da interessante interpretação das estatísticas sobre liberalização da interrupção voluntária da gravidez nos E.U.A.
Comment by Zé — January 17, 2007 @ 4:03 pm
Doutor Luís Aguiar-Conraria,
Felicito-o pelo blogue e aprecio as suas análises, bem como os textos da autoria do senhor Cristóvão de Aguiar.
Todavia, gostava de manifestar a minha opinião relativa a este post. Penso que é uma visão redutora avaliar os impactos da questão do divórcio através de indicadores como a violência doméstica, os homicídios e os suicídios, é pouco. Devem ser avaliados mas é preciso ter em conta o envolvimento de terceiros. É óbvio que o divórcio tem um papel nesses números mas há outras variáveis, não só o divórcio, que influenciam. Convém evitar falácias post hoc.
Em todo o caso, é pena que só tenha citado estudos que têm como protagonista e como única vítima a mulher e não tenha citado o estudo de, por exemplo, Jonathan Gruber em que a questão de partida é: “Is Making Divorce Easier Bad for Children? The Long Run Implications of Unilateral Divorce”, envolvendo, portanto, crianças. Algo que, como sabe, é preciso ter em conta em questões como o matrimónio.
Deixo aqui algumas das conclusões do estudo:
Using 40 years of census data to exploit the variation across states and over time in changes in divorce regulation, I confirm that unilateral divorce regulations do significantly increase the incidence of divorce. I also find that adults who were exposed to unilateral divorce regulations as children are less well educated and have lower family incomes. They are also more likely themselves to be both married and separated, and both of these effects appear to reflect primarily a shift towards earlier marriage and separation. Women in these exposed cohorts are less attached to the labor force, while men are somewhat more attached; the timing of these effects appears consistent with a causal role for marriage. Thus, exposure to easier divorce regulation as a youth appears to worsen adult outcomes along a number of dimensions, but the ultimate implications depend on the long run impacts of earlier family formation among this cohort.
Para aceder ao paper: http://www.nber.org/papers/w7968
Fica aqui a minha opinião. E, uma vez mais, parabéns pelo blogue.
Comment by Diogo Mendes Silva — January 17, 2007 @ 5:31 pm
Vinha fazer um comentário para referir, precisamente, a relevância do estudo do Gruber (não é preciso pagá-lo no SSNR: http://econ-www.mit.edu/faculty/download_pdf.php?id=91 ). De qualquer maneira, a extrapolação é complicadíssima. É consensual que o divórcio a pedido pode ser, de facto, uma coisa boa; é quase consensual que o aborto a pedido nunca o é. Isso faz toda a diferença na discussão da moldura legal; e é por isso que a dimensão ética do problema tem relevância. A propos, o autor tem também um paper sobre o efeito do aborto na ciclo de fertilidade.
Aproveito para acrescentar duas coisas:
- o movimento neo-conservador nunca contestou (pelo menos de forma persistente ou notória, ou seja, passível de ser entendida como uma contestação “do movimento”) as leis sobre o divórcio. Uma segunda geração do movimento debruçou-se sobre o assunto, a partir de reflexões sobre a pobreza e as suas causas, mas não foi exactamente por aí. Julgo que o LA-C confunde a recusa do indiferentismo moral com a vontade de regressar a um tempo de menor autonomia e menores escolhas. Uma coisa não implica a outra, e a intervenção política tem espaço para lá do que são os arranjos das leis do estado.
- 10 anos depois da aprovação da lei do divórcio, foi aprovada na Califórnia, contra a vontade de Ronald Reagan, a Proposition 13. Via referendo e no culminar de uma década de pressões para uma democracia mais “participativa” e de “poder de decisão aos cidadãos”. As coisas não ficaram por aí (e pelos efeitos descritos pelo Mancur Olson quanto à tão reclamada “transparência” da acção dos políticos e dos legisladores) e os resultados são conhecidos: de estado mais rico da América, a California transformou-se num dos mais problemáticos, com um governo completamente disfuncional. É uma “óptima” história, que merece ser conhecida quando voltamos a enfrentar um referendo nacional: uma forma de escolher arranjos políticos que, de per si, provoca péssimos resultados.
Comment by HO — January 17, 2007 @ 6:26 pm
“É óbvio que o divórcio tem um papel nesses números mas há outras variáveis, não só o divórcio, que influenciam.’
E os autores tiveram isso em consideração no estudo que fizeram, tendo incluído diversas variáveis de controlo (a não ser que tenha lido mal os estudos, o que, obviamente, é possível, mas ficaria muito admirado que dois papers publicados nas melhores revistas de Economia tivessem uma falha tão obvia).
“Algo que, como sabe, é preciso ter em conta em questões como o matrimónio.”
Compreendo, mas o objecto do post não é esse.
Naturalmente, em meu nome e do meu pai, agradeço os comentários simpáticos sobre o blogue.
Grande abraco.
HO
Dá-me sempre grandes dores de cabeça encontrar links livres para os textos que cito (neste caso um texto citado por um comentador).
Obrigado pelo link gratuito.
Chamo a vossa atenção para o facto de que o paper que vocês aqui trouxeram ser datado de 2000 (ou seja, já tem 7 anos) e de me parecer que ainda não foi publicado em nenhuma revista científica. Assim é de supor que não passou pelo crivo do processo de refereeing científico não tendo, a priori, a mesma credibilidade dos outros papers que citei no texto. Apesar de tudo, o paper apenas confirma o que escrevi e defendi no post principal. Há que levantar o véu jurídico com bastante cuidado quando se analisam as consequências das leis, e não as tomar pelo seu aparente valor facial.
Comment by LA-C — January 17, 2007 @ 9:11 pm
Uma correccao ao comentario anterior. O paper afinal sempre foi publicado (no Journal of Labor Economics).
Comment by LA-C — January 17, 2007 @ 10:07 pm
«Se isso fosse verdade a violencia contra homens, homicidios em que a vitima e’ o marido e a taxa de suicidio masculina tambem deveriam ter diminuido sensivelmente.», Comment by LA-C — January 17, 2007 @ 1:07 am
Os argumentos que refere parecem-me confirmativos da tese do enviesamento.
A violência psicológica praticada pelas mulheres (e, diga-se em abono da verdade, também pelos homens) não faz parte das estatísticas.
A violência física é a única que faz parte das estatísticas, e que, por razões de diferença de estatura, é predominantemente praticada pelo género masculino. Convenhamos que seria abusivo decretar que a violência física é pior do que a violência psicológica.
Sobre os homicídios: precisaria de analisar os estudos e de relacionar os dados, nomeadamente, com as licenças de porte de armas e com a posse de armas.
Sobre os suicídios: como se consegue atribuir a responsabilidade de um suicídio, ou associar um suicídio, a um mau casamento ? [ a única pessoa que poderia verdadeiramente esclarecer não pode dar o seu testemunho ]
Comment by AS — January 18, 2007 @ 1:42 am
Se fosse a tomar este texto a serio, teria que ter muito cuidado em usar a mesma medida de bias para uma situacao e outra.
Na literatura de teoria de jogos o desvio numa situacao e’ aplicado a outra facilmente, assumindo certas condicoes. Por exemplo: se eu adianto o meu relogio 10 minutos para nao me atrasar a sair de casa para o emprego, o atraso e’ o mesmo ‘as 8 da manha e ‘as 11 da noite… dai poder usar um desvio que e’ mesuravel numa circunstancia e aplica-lo a outra circunstancia em que nao o posso medir.
Mas nao me parece que o mesmo aconteca nos casos mencionados.
A ameaca com o divorcio que mantem os “homens na linha” e’ muitas vezes puramente visto como uma ameaca economica por parte dos homens, ja que um divorcio litigioso, com ou sem acordo pre-nupcial e’ caro. O mesmo nao se pode aplicar nunca ‘a ameaca de aborto.
Mesmo que vejamos o assunto numa perspectiva nao-financeira, continua o mesmo desvio a nao ser imputavel, pois os custos/beneficios para a partes num processo de divorcio estao longe de ter o mesmo peso para as partes envolvidas numa IVG.
E antes de mais… vamos ver bem sobre a vida de quem esta lei vai alterar comportamentos. Sera a da mulher de 40 com medo de uma gravidez de risco ou uma adolescente de 16 a lidar com a sua afirmacao pessoal?
Comment by AEnima — January 18, 2007 @ 7:54 am
Obviamente é expectável que “liberalização” do aborto tenha consequencias “benéficas” em alguns indicadores como a diminuição de população com deficiência, redução da probreza, a longo prazo redução da criminalidade, etc… daí válido o argumento de que o aborto é um instrumento de selecção social…. o que dá cores ainda mais cinzentas às lei da liberalização.
Comment by Anonymous — January 18, 2007 @ 12:17 pm
” I also find that adults who were exposed to unilateral divorce regulations as children are less well educated and have lower family incomes”
O que é que isso quer dizer, “exposed to unilateral divorce regulations”? A mim parece-me que quer dizer “pessoas que passaram a sua infância em Estados à epoca com leis de divórcio unilateral (independentemente dos seus pais terem-se divorciado ou não)”. É isso?
Comment by Miguel Madeira — January 19, 2007 @ 2:12 am
Esqueçam a minha questão (tive a dar uma olhada no paper e parece ser isso).
Comment by Miguel Madeira — January 19, 2007 @ 2:23 am
Mas agora tenho outra questão - quando, nas tabelas (p.ex. na pag. 39) aparece a seguinte informação:
-431,96
(157,73)
[-.028]
o numero dentro dos parentises rectos [-0.028] é o quê? A “estatística t”? A significância estatística da estatística t? E, caso seja a significancia da estatistica t, quando é que a estimativa é mais fiável (quando está perto do 0 ou perto do 1)? O autor explica nas notas, mas eu não percebo bem o que ele quer dizer.
Comment by Miguel Madeira — January 19, 2007 @ 2:42 am
Para calculares a estatistica t, divides o valor do coeficiente pelo desvio padrao estimado (-431,96/157,73). Quanto maior o valor (em modulo) mais significativa e’ a variavel. Como benchmark, podes conisderar que valores acima de 2 sao bastante significativos (se te fosse dada informacao sobre o p-value, quanto mais proximo de zero mais significativo, ai’ podes usar o valor 0,05 como benchmark).
Comment by LA-C — January 19, 2007 @ 9:13 am
Ja’ agora, se fizeres essas contas tem em atencao que os coeficientes das variaveis dummy foram multiplicados por 100, pelo que teras de fazer a respectiva correccao.
Os valores entre os parentesis rectos nao me parecem importantes, parece-me que sao os valores corrigidos pelas medias de cada variavel (ver tabela 2). O autor diz o que sao, mas so’ fazendo algumas contas e’ que e’ possivel verificar exactamente o que e’.
Comment by LA-C — January 19, 2007 @ 9:18 am
Todos estes argumentos desviam-se do ponto central: a despenalização visa dar a ESCOLHA. Ninguém vai obrigar ninguém a fazê-lo, mas também ninguém tem o direito de impor as suas ideologias a quem delas não partilha. É uma questão de liberdade individual, tudo o resto é secundário.
Comment by Zé — January 20, 2007 @ 1:00 pm
O princípio parece-me, de facto, correcto: levantemos o véu jurídico, para averiguar o bem jurídico a defender:
- no caso dos divórcios, de facto, já não há qualquer direito a constituir família a salvaguardar quando a família está destruída ao ponto de um dos seus elementos querer abandoná-la…
MAS
- no caso dos abortos… não deverá já a lei defender o direito à vida?…
…
Se a resposta for não, então, deixo de encontrar fundamento para a penalização de qualquer crime!… Perde sentido o direito!
Comment by Ana — January 20, 2007 @ 8:31 pm