Um aspecto interessante deste debate sobre os arredondamentos, é que quem considera que o clausulado sobre os arredondamentos é demasiado obscuro para o português médio o entender, defendendo assim a intervenção governamental, implicitamente considera que o português médio sabe o que é um spread e, mais interessante, presume que o cliente médio dos bancos sabe o que é a Euribor, a principal componente da taxa de juro acordada com os bancos.
Ou seja, espera-se que o cliente médio (o tal que é burlado porque não sabe o que é um arredondamento) saiba a distinção entre Euribor a 1 mês, 3 meses, 4 meses, 6 meses, e por aí fora; que conheça as teorias da estrutura de prazo das taxas de juro (para perceber quais destes indexantes levarão a taxas de juro mais baixas, e quais são as mais voláteis); que saiba como funciona o mercado interbancário europeu; que outras taxas podem servir como indexantes; e por aí fora.

Não, muitos portugueses não sabem o que é a Euribor, nem como ou porque varia. Muitos pensam que o spread é TAN do empréstimo. Há até portugueses que pensam que as revisões da taxa só acontecem de vez em quando, porque já estão a pagá-las através do arredondamento.
A questão, é que quem está informado, sabe o que é e como funciona. E na questão dos arredondamentos, quem for intelectualmente honesto sabe que aumentar uma taxa sempre em excesso, para um valor arbitrário (porquê 1/4 ou 1/8 ou 1/16? Até podia ser 1/2 de pp, mas aí daria muito nas vistas, nã0?) não é método honesto de arredondamento (excepto na medida que uma taxa de 2,345 ou 5,678, ou 0,945 pode sempre ser arredondada para 10%! Realmente, é um valor REDONDO…)
Comment by A. Gouveia — November 24, 2006 @ 12:04 pm
“A questão, é que quem está informado, sabe o que é e como funciona. E na questão dos arredondamentos, quem for intelectualmente honesto sabe que aumentar uma taxa sempre em excesso, para um valor arbitrário (porquê 1/4 ou 1/8 ou 1/16? Até podia ser 1/2 de pp, mas aí daria muito nas vistas, não?) não é método honesto de arredondamento.”
Vamos por partes e simplifiquemos um pouco para facilitar as contas. Consideremos um arredondamento (para cima) à unidade; suponhamos que metade das vezes a taxa de referência é de 4,2% e que na outra metade das vezes é de 5,2%; finalmente, suponhamos um spread de 0%.
Qual a taxa de juro deste empréstimo? Metade das vezes é de 5% (4,2 arredondado para cima) e na outra metade é de 6% (5,2 arredondado para cima).
Agora mude-se o spread para 1%, e faça-se o arredondamento para baixo. Qual a taxa de juro deste empréstimo alterado? Metade das vezes é de 5% (4,2 arredondado para baixo mais 1 de spread) e na outra metade é de 6% (5,2 arredondado para baixo mais 1 de spread).
Num caso e noutro, em metade das vezes a taxa de juro cobrada é de 5% e na outra metade é de 6%. Ou seja, os contratos são indistinguíveis. O arredondamento por si só não introduz nenhuma desonestidade, pois é apenas uma parte do preço final acordado. Assim não há desonestidade nenhuma no arredondamento, desde que seja claro como é que o arredondamento é feito. E no meu contrato (que é o que estou a considerar como benchmark) está claríssimo, como se pode ver no post anterior sobre o assunto.
Pergunta ainda o leitor: “porquê 1/4 ou 1/8 ou 1/16”?
E porquê um spread de 1%, ou 0,5%, ou 2%? Não há justificação, é o preço acordado.
“Não, muitos portugueses não sabem o que é a Euribor, nem como ou porque varia. Muitos pensam que o spread é TAN do empréstimo. Há até portugueses que pensam que as revisões da taxa só acontecem de vez em quando, porque já estão a pagá-las através do arredondamento.”
Então, seguindo a argumentação de que a iliteracia dos portugueses sobre o arredondamento justifica a sua fixação administrativa, a conclusão é que deve ser o governo a fixar a taxa de juro. Se queremos isto, então mais vale nacionalizar a banca novamente.
Comment by LA-C — November 24, 2006 @ 12:25 pm
Caro Luís,
É o acto de tornar legítimo que a culpa pela adversidade num relacionamento é (sempre) do outro.
É um acto que destrói os princípios de funcionamento de uma “oikos”. Só por isso, foi uma decisão infeliz deste Governo.
Obrigado, sempre.
Comment by F — November 24, 2006 @ 1:01 pm
F
Nao tive tempo para escrever sobre o Friedman. Permite-me que, na proxima semana, promova os seus comentarios a post?
Comment by LA-C — November 24, 2006 @ 1:05 pm
LA-C:
Quando celebraste o teu contrato apercebeste-te que aquele arredondamento sempre em alta na prática iria aumentar o “preço” do empréstimo ou só agora que a questão foi levantada é que reparaste nesse pormenor?
Naquele debate da SIC-N, que mencionei em comentário à tua primeira entrada sobre este tema, também estava alguém, que não me lembro do nome, que representava o sector bancário e ele próprio considerou esta prática dos bancos reprovável, embora, considerasse também, e a meu ver bem, que deviam ser os tribunais e não o governo a pronunciar-se sobre essa questão.
Não é uma questão de ignorância dos portugueses mas sim de boa fé contratual por parte dos bancos, de informação clara e precisa aos consumidores sobre o preço que os bancos cobram pelo empréstimo.
Comment by ricardo — November 24, 2006 @ 3:31 pm
“Quando celebraste o teu contrato apercebeste-te que aquele arredondamento sempre em alta na prática iria aumentar o “preço” do empréstimo ou só agora que a questão foi levantada é que reparaste nesse pormenor?”
Que te parece Ricardo? Mas mesmo que eu não me tivesse apercebido, pensas que agora iria culpar o funcionário do Banco?
Mas o fulcro da questão não é esse. Quem quiser considerar tal prática abusiva que considere. Quem quiser argumentar que os bancos fizeram publicidade enganosa, tem, com certeza, algumas bases para o argumentar. Mas como é que com base em acusações tão vagas e fundamentadas de forma tão hipotética (tipo, tenho a certeza de que não te apercebeste desta cláusula), o Governo se arroga no direito de interferir e modificar milhares de contratos já assinados! Sou só eu que considero que tal intervenção é absolutamente desproporcionada?
E, já agora, qual foi a prática da Caixa Geral de Depósitos, banco do estado, neste assunto? Um Grupo do tamanho da caixa tinha todas as capacidades para ser o benchmark ético do mercado; mas não, prefere-se o estardalhaço da alteração administrativa de milhares de contratos!
“de informação clara e precisa aos consumidores sobre o preço que os bancos cobram pelo empréstimo. ”
Voltamos ao mesmo e ao ponto deste post. A cláusula que no contrato explica como é calculada a taxa de juro descreve três parcelas: (1) a Euribor a um dado prazo, (2) o spread e (3) o arredondamento.
Se se justifica uma acção governamental por causa na extrema dificuldade em perceber a parcela (3) então o que dizer das parcelas (1) e (2)? A única solução é ser o governo a escolher a taxa de juro.
Não vou voltar a este assunto. Estou farto das pessoas acharem que se podem desresponsabilizar pelo que fazem (e pelo que assinam). Aos meus alunos ainda tenho o dever de dar lições de ética, aqui não.
Comment by LA-C — November 24, 2006 @ 3:51 pm
Caro Luís,
Se toda a gente sabe e percebe (ou deveria saber e perceber não fora o péssimo estado da Educação), se os contratos são tão claros, se nada da prática corrente é criticável e muito menos autoriza a intervenção estatal (para mim uma relação contratual não se singe às linhas do contrato assinado, começa com a publicidade, passa pela discussão e deveria ter no contrato a tradução explícita de todo este enredo, sem mudar os protagonistas pelo meio), qual a justificação técnica para que haja a necessidade de se arredondar a taxa de referência?
Mais, para que haja tantas formas distintas de arredondamento no mesmo banco, em todos os bancos?
É que se para as diferentes Euribor ainda podemos ter justificação (é um jogo com a evolução de curto prazo), com os arredondamento só encontro a justificação que o Luís me parece não querer reconhecer e que em meu entender justifica plenamente esta intervenção do Estado.
Complexificar, ainda que dentro da lei existente, é objectivamente uma forma de intervenção no mercado pouco saudável quando as duas partes se distinguem de forma colossal. É preciso falar do poder do instrumento publicitário e do seu enviesamento para dar a ilusão de que o complexo é simples fazendo do spread o fulcro do contrato?
Só mais uma nota, pegando na “provocação” do Luís quanto ao Ministério da Educação: se a maioria dos portugueses são analfabetos financeiros, se calhar o Estado (até reconhecendo parte da sua responsabilidade), deve defendê-los de línguas estranhas e perigosas enquanto estes não aprendem a alta linguagem das finanças, ou não? É um daqueles casos em que o paternalismo do Estado pode ter legítimas justificações práticas.
Por mais incómodo e desetabilizador que seja a consequência da intervenção, cinguir a defesa do status quo ao rigor contratual neste país, com a nossa história e com a nossa cultura não será também uma forma de desonestidade intelectual?
Um abraço
Comment by Rui MCB — November 24, 2006 @ 6:57 pm
“qual a justificação técnica para que haja a necessidade de se arredondar a taxa de referência?”
Antes de responder, começo por dizer que acho esta pergunta perfeitamente irrelevante. Em primeiro lugar, qualquer que seja a justificação técnica para a prática, tal não altera o facto de eu ter assinado o contrato. Em segundo, o próprio decreto-lei prevê o arredondamento à milésima, pelo que também prevê um arredondamento.
Não sou técnico bancário, nem a Economia Bancária me interessa particularmente, pelo que não sei responder a essa pergunta. Apenas posso especular: sendo a Euribor uma media de taxas, tal pode levar à existência de dizimas infinitas. Por exemplo a média de 3, 3 e 4 é 3.33333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333 (e por aí fora). Parece-me que faz sentido arredondar. E assim se faz: arredonda-se a não sei quantas casas decimais. De seguida, a taxa de juro é calculada com base numa média móvel de 20 dias. Sem arredondamentos arriscavas-te a ter não sei quantas casas decimais. Repito: o próprio decreto-lei prevê o arredondamento.
“Mais, para que haja tantas formas distintas de arredondamento no mesmo banco, em todos os bancos?”
Mais uma vez a resposta a esta questão parece-me irrelevante; mas parece-me que a diversidade de contratos é evidência em favor da inexistência de comportamento de cartel.
“É preciso falar do poder do instrumento publicitário e do seu enviesamento para dar a ilusão de que o complexo é simples fazendo do spread o fulcro do contrato?”
Isso reduz-se a uma acusação de publicidade enganosa. Tal está já previsto na lei. Não é necessária a alteração legislativa de milhares de contratos assinados.
“deve defendê-los de línguas estranhas e perigosas enquanto estes não aprendem a alta linguagem das finanças, ou não?”
Na melhor das hipóteses isso justifica uma acção para os futuros contratos (com a noção de que tal facilita a cartelização da banca). E continuo sem perceber como pode a Caixa Geral de Depósitos aproveitar-se assim do cidadão médio.
“Por mais incómodo e desestabilizador que seja a consequência da intervenção, cingir a defesa do status quo ao rigor contratual neste país, com a nossa história e com a nossa cultura não será também uma forma de desonestidade intelectual?”
Desde que explique onde estou eu a ser desonesto, força.
Estas medidas legislativas não passam de chico-espertice legal. Que haja tanta gente a aplaudir é algo que, admiravelmente, ainda me surpreende. Mas, como disse, lições de ética não as vou dar.
Comment by LA-C — November 24, 2006 @ 7:18 pm
Se eu disser que me parece irrelevante estarmos a clamar que se põe em causa os contratos já firmados só porque a partir da próxima actualização da taxa de referência os bancos terão de passar a arredondar todos pelo mesmo método (à milésima) acho que estaria a ser desonesto intelectualmente. Parece-me irrelevante porque sim, e pronto? Mas dava jeito para reduzir o único argumento que usa e a que sou sensível, o da rectroactividade.
Quanto ao que considera irrelevante ou já sobejamente regulamentado olho para a prática corrente, converso com outros clientes bancários, percorro os bancos para renogociar o contrato de crédito e fico convencido que se não tivesse um curso de economia, alguma cultura financeira e um espírito crítico particularmetne desenvolvido para me defender da publicidade artificiosa (e nem toda a publicidade que considero enganosa é ilegal) cairia que nem um patinho perante a soberana arte e engenho comercial da indústria bancária.
Consultando alguns manuais práticos de marketing de vendas percebe-se facilmente a vantagem negocial da multiplicação de métodos de arredondamento. Em muitos aspectos toda a negociação de crédito bancário assemleha-se às piores práticas do time-sharing, por exemplo. Como é possível haver gente a assinar aqueles contratos de time-sharing ou de compra de colchões?
Como não considero o marketing irrelevante e como sei que entre os clientes bancários não predominam robots que analisam exclusivamente o que atinge letra de forma no contrato (antes pelo contrário, muitos são pessoas de bem que acreditam na palavra dita pelo negociador bancário, ao ponto de acreditarem que há algumas claudulas no contrato que “o banco nunca accionará” como também já ouvi), fico genuinamente satisfeito por este sinal dado pelo regulador no sentido de a banca fazer um esforço por respeitar um pouco mais os seus clientes, concentrando a sua concorrencialidade na capaciade que cada instituição tem de fazer o melhor preço.
Um última curiosidade para clarificar o que entendo por publicidade artificiosa que me parece ilustrar bem a fineza da negociação bancária. Vou recorrer a um exemplo muito recente que já publiquei no Economia e Finanças (http://economiafinancas.com/2006/10/sem-spread-em-numero-com-spread-por-extenso/):
” Estava entretido a consultar a informação sobre os créditos a habitação disponibilizados pelo portal Crédito Habitação (Santander e BNP Paribas) que oferece em determinadas condições uma taxa de juro promocianal com spread negativo (é a novidade do dia como se pode ler aqui) quando deparo com o seguinte texto informativo (http://www.creditohabitacao.com/productos/trocadecasa.asp?p1=productos&p2=trocadecasa):
“A melhor solução para comprar casa nova como se já tivesse vendido a actual.
Os valores apresentados são referentes a um empréstimo total de 225.000€, a 30 anos, com a utilização da Euribor a um ano de 3,25% acrescida de um virgula vinte e três pontos percentuais nos dois empréstimos. A TAE do exemplo é de cinco virgula trinta e dois por cento no primeiro empréstimo (Empréstimo Futuro) e de quatro virgula noventa e nove por cento no segundo empréstimo (Reembolso Antecipado). Esta TAE inclui seguros de vida para dois proponentes de 34 anos.”
Caro leitor, repare como se usa de forma “inteligente” o número e a letra; os 3,25% e a descrição por extenso do resto da informação, incluindo a TAE obrigatória por lei. Digamos que a economia de bits soçobrou perante a aposta na preguiça mental do leitor. É também destas pequenas espertezas que se faz a negociação bancária em Portugal. (…)”
Ora se no final há sempre um contrato transparente, porque raio é que o banco recorre a artifícios como este, se julgasse que nã o levariam a lado nenhum? Mais uma questão irrelevante?
Comment by Rui MCB — November 25, 2006 @ 12:05 am
“Ora se no final há sempre um contrato transparente, porque raio é que o banco recorre a artifícios como este, se julgasse que nã o levariam a lado nenhum?”
Essa argumentação, levada às últimas consequências, conduziria à proibição. de toda e qualquer publicidade, pois esta baseia-se precisamente na ideia de realçar os aspectos favoráveis de qualquer produto. Se a isso se juntar a desresponsabilização do consumidor…
“Mais uma questão irrelevante?”
Bastante irrelvante para o que eu estou a discutir, sim. Se eu estivesse a falar de publicidade enganosa? Não seria irrelevante. Para justificar a alteração retroactiva de milhares de contratos já assinados? Sem dúvida, perfeitamente irrelevante.
Eu não quero parecer mal-educado, mas sobre este assunto nada mais tenho a dizer. Parece-me perfeitamente claro o que está em causa. E parece-me que de um lado, ou do outro, já só não entende quem não quer.
Comment by LA-C — November 25, 2006 @ 1:52 am
Caro Luís,
Tenho acompanhado estas suas duas entradas sobre arredondamentos com interesse especial. E tenho lido com muito cuidado os vários comentários dos nossos amigos A. Gouveia, Ricardo, e Rui MCB. A escrita de todos denuncia uma instrução bem acima da média. E todos partilham um estado de espírito que perpassa em expressões como “método honesto de arredondamento”, “a (falta de) boa fé contratual dos bancos”, e, “a soberana arte e engenho comercial da indústria bancária”.
Penso que antes do mais é devido um comentário geral às iniciativas de “marketing” dos bancos em Portugal, junto do seu público mais instruído: precisam duma revisão profunda. Veja-se no que delas resultou. É um desastre.
Mas penso também que uma análise desapaixonada deste tema da determinação dos valores de reembolso dos empréstimos a particulares para compra de casa, não se deve pôr nestes termos. Não há métodos “honestos” de cálculo. Há cálculos que estão feitos correctamente, ou não. De acordo com o que cada um contratou.
Dizem-me os meus amigos que os bancos merecem todos os epítetos que lhes dedicaram. Muito bem.
Mas a verdade é que ninguém está obrigado a celebrar estes contratos. Quem os assina, tem o dever de os compreender. E de procurar esclarecer-se sempre, antes de os assinar. Tal como deve procurar esclarecer-se sobre a composição dum produto alimentar antes de o consumir. Ou do alcance duma intervenção cirúrgica antes de submeter-se a ela.
Com este meu ponto de vista, quero sugerir o quê? Que a intervenção do Governo neste tema está sendo útil para chamar a atenção dos consumidores de serviços financeiros para um termo contratual que parece não ter tido a atenção devida. Que a regulação do Governo (que deveria ter sido iniciada pelo Banco de Portugal) no que toca a contratos futuros parece colher a aprovação geral. Mas que a intervenção do Governo quanto à formação de opinião sobre a alteração de condições em contratos vivos, é improcedente; é injusta para com os bancos. O Governo terá um comportamento discricionário se o fizer assim, sem recompensar os bancos pela perda de valor dos contratos. Que será igual ao ganho que irá ter quem se endividou.
Penso que esgotei o que penso sobre este assunto.
O que não esgotei, é o que tem a ver com as várias possibilidades de cálculos errados nesta matéria. Vejamos. O contrato do Luís refere que a taxa Euribor é calculada como uma média móvel dos vinte dias que precedem o final de cada trimestre. Os meus amigos já se asseguraram que as taxas diária usadas para o efeito, estão correctas (vide www.euribor.org)? Os meus amigos sabem se há lugar a arredondamentos na fixação das taxas diárias (vejam que as taxas Euribor fixadas diariamente têm 3 casas decimais)? Os meus amigos sabem se a média móvel assim calculada sofre novo arredondamento? Os meus amigos sabem que os cálculos de pagamentos baseados nas taxas Euribor devem efectuar-se com base num período anual de 360 dias, e não com base em 365 dias como era o caso das velhas taxas Lisbor?
E se andam agora entretidos com a questão dos arredondamentos, já pensaram se é razoável quanto cobra o Vosso banco em comissões de montagem do Vosso crédito à habitação (avaliação do imóvel, processamento da escritura, advogados, etc.)? Já viram qual é a comissão em que incorrem se decidirem liquidar antecipadamente o Vosso crédito? Já viram quais são as condições de transmissão do imóvel em caso de falecimento dos mutuantes?
Enfim. Nesta matéria, como em muitas outras na vida, as dúvidas são sempre muitas. E a destreza pertence aos que se esforçaram (leia-se: trabalharam) por informar-se. Não se desculpem perante os Vossos filhos pela perda de riqueza de que sois o culpado maior. Não são os bancos.
Obrigado.
P.S. Já disse antes ao Luís que este espaço é pertença sua e do seu Pai. Os comentários que envio são respostas ao Vosso convite. Fico lisonjeado pelo seu desejo de incluir algumas passagens na entrada que vai dedicar ao Professor Friedman porque creio que a sua memória merece que o Luís prepare uma pequena lição evocativa.
Comment by F — November 25, 2006 @ 3:20 am
No comentário do post anterior dei a ideia que estava de acordo com a medida do estado. Não estou, mas só com os contratos já assinados.
Mas não me venham dizer que quem pede um crédito à habitação não é obrigado a assinar o que os bancos em geral querem. Isso é demagogia.
Em Portugal, como toda a gente sabe, não há casas para alugar. As pessoas SÃO OBRIGADAS a comprar casa e os bancos agem todos da mesma maneira, e portanto OBRIGADAS a aceitar o que os bancos quizerem.
Penso que F veio alertar para factores bem mais importantes que os arredondamentos.
O spread em Portugal é dos mais altos da União Europeia, o 3º mais alto, penso.
E quem precisa de habitação nada pode fazer contra os bancos. São o elo mais fraco de uma cadeia com lucros monumentais.
Não acho que haja alguma moralidade no que aos bancos toca.
Comment by mfba — November 25, 2006 @ 3:58 pm
Quando comento um post, sei que não serei lido apenas pelo interlocutor directo por isso, apesar da porta fechada do seu lado (que não critico) disponho-me a mais algumas palavras por respeito de eventuais leitores.
Confesso que não consigo dividir em partes estanques um processo negocial que começa com a publicidade e termina com o contrato. Obviamente não defendo a proibição da publicidade como me imputa, tal como o Luís não defenderá a total “libertinagem”, apenas acredito que há várias formas de a fazer algumas das quais que deveriam ser (mais) limitadas (do que já são) ou proibidas. Se o exemplo que indiquei não lhe merece nenhum reparo e lhe parece perfeitamente legítimo, em muitos sentidos, estamos conversados. Eu diria que se trata de um tipo de “ingenuidade” (por favor não se ofenda) que muito será apreciado pelo anunciante.
Não conseguindo dividir em partes estanques o processo negocial, também acho que o sinal que o Estado dá compreende todo o dito processo implicando que há limites à divergência entre aquilo em que se centra a publicidade e a sua posterior relevância no contrato final. Quanto à questão da retroactividade já “dei de barato” que não queria fazer dela o pomo da discórdia e julgo que não foi apenas nisso que assentou a sua discordância com a intervenção do Estado.
A consequência que perdurará é a de forçar a banca a colocar no spread uma maior % daquilo que deve ser a cobrança específica daquele banco para aquele empréstimo facilitando concomitantemente o entendimento do cliente e, como já disse, aproximando o fulcro da publicidade (o spread) do fulcro dos contratos típicos que são oferecidos aos clientes.
A partir daqui, naturalmente os bancos são livres de evoluirem para outras técnicas comerciais, mas julgo que seria benéfico para todos que evoluissem num outro sentido, com uma publicidade menos artificiosa e mais honesta, bem mais em consonância com o que esperam ver contratualizado.
Comment by Rui MCB — November 25, 2006 @ 4:16 pm
“Se o exemplo que indiquei não lhe merece nenhum reparo e lhe parece perfeitamente legítimo, em muitos sentidos, estamos conversados.”
E posso saber como é que conclui que não me merece reparo ou que me parece legítimo? Se realmente a sua argumentação vai ser pôr palavras ou insinuações na minha boca estamos mesmo conversados. Não sei quantas vezes preciso de explicar. Estas entradas são sobre os efeitos retroactivos de uma nova lei e não sobre publicidade enganosa. Agora digo eu, se considera assim tão natural que se faça uma lei com efeitos retroactivos que afectam milhares de contratos então de facto estamos conversados.
“Quanto à questão da retroactividade já “dei de barato” que não queria fazer dela o pomo da discórdia e julgo que não foi apenas nisso que assentou a sua discordância com a intervenção do Estado.”
Julga mal. Por mais de uma vez aqui escrevi nos comentários que o meu único problema era com os efeitos retroactivos da lei. Por várias vezes disse que se a lei se aplicasse só a novos contratos que me parecia uma lei desnecessária mas que nada tinha de fundamentalmente contra ela (aliás parece-me uma lei que vai ter efeitos nulos quanto ao futuro).
Comment by LA-C — November 25, 2006 @ 10:20 pm
“Em Portugal, como toda a gente sabe, não há casas para alugar.”
E porquê? A resposta a esta pergunta talvez ajude a perceber os efeitos altamente perniciosos das leis com efeitos sobre contratos passados.
Comment by LA-C — November 25, 2006 @ 10:23 pm
Se não faço da crítica à retroactividade o pomo da discórdia e se falo de todo o processo negocial para justificar a lei, estou a criticar e a tentar argumentar contra a sua posição em que advoga a desnecessidade/irrelevância da lei! Naturalmente não vou repetir os meus argumentos. Se assim o entender releia-os à luz deste objectivo e não como forma de defender fanáticamente a retroactividade.
Isto de debater em caixas de comentários é realmente uma tarefa ingrata. Ficam evidentes as minhas limitações e um certo desespero perante os mal entendidos.
Uma última nota: curiosamente eu diria exactamente que a retroactividade (assumindo que se traduz numa alteração do método de arredondamento a partir da próxima actualização) me parece pouco relevante até porque suponho que se o contrato que tenho nas mãos for representativo dos demais, nele se prevê implicitamente a possibilidade do banco, mediante aviso prévio, aumentar o spread respeitando uma banda de variação estabelecida no contrato. Por exemplo, nos contratos onde os spread já foram renegociados em baixa, ou naqueles em que a taxa praticda não está colada ao limite superior da banda, o banco pode acomodar a perda por via do arredondamento numa revisão do spread.
Comment by Rui MCB — November 26, 2006 @ 3:22 am
“estou a criticar e a tentar argumentar contra a sua posição em que advoga a desnecessidade/irrelevância da lei”
Sim, mas eu não dei nenhum argumento a explicar por que são os efeitos de tais políticas irrisórios, pelo que está a argumentar contra o que eu não argumentei. Penso sempre que as leis inúteis e sem quaisquer efeitos práticos são boas para acalmar as cabeças cheias de boas intenções dos políticos e a sede de vingança do povo.
Mas como leis inúteis que são e com os efeitos ínfimos que têm não merecem grande combate. Posso dar largas ao meu voyeurismo (que também o tenho). Já basta preocupar-me com as leis más e seus imensos efeitos perversos, e que nascem das mesmas cabeças cheias de boas intenções (e de iliteracia económica).
Um dia, em Portugal, ainda se fará sistematicamente a avaliação económica das medidas legislativas (como se faz nalguns outros países).
Comment by LA-C — November 26, 2006 @ 8:50 am
Fico a matutar porque imagina que o povo se queira vingar e porque imagina que esta lei possa ser interpretada como servindo esse propósito… Seguramente a vingança é um sentimento que não se desenvolve de ânimo leve e até não abona muito em favor da capacidade de sociabilização do povo. Daqui a pouco chegamos à conclusão que o desgraçado do povo até nem tem grande capacidade crítica para se defender de profissionais do conto do vigário. Bom mas claramente já desconversamos (eu e você) e parece-me que já não saímos daqui. Passar bem.
Comment by Rui MCB — November 26, 2006 @ 10:14 pm
Sem querer reabrir o assunto, gostava fazer mea culpa: não tinha realmente percebido que a argumentação do Luís se dirigia exclusivamente à retroactivividade. E concordo com o autor, embora com reservas dada a longevidade de alguns destes contratos. Retroactividade nas leis é em geral um factor de perturbação económica e social.
Em mais um ponto dou razão ao autor: apesar de isso não tirar mérito à lei em si, que considero necessária, é possível que seja entendido como um favorecimento ao povo endividado. E isso é de evitar, porque pode criar expectativas que volte a acontecer no futuro. Embora, parece-me que o texto neste blog acaba por enviar o mesmo sinal que o discurso do governo, por razões opostas.
De resto, discordamos quanto à moralidade da prática, o autor do blogue considera que vale tudo, desde que se consiga que as pessoas assinem; eu considero que se devem limitar práticas repetidas que acarretam custos que os cidadãos ignoram (sim, é paternalista, mas ainda considero que vale a pena), pelo menos para o futuro. Convenhamos, há coisas que tomamos por garantidas, porque verificar tudo a toda a hora têm custos tremendos. Visões da sociedade diferentes.
Só dois esclarecimentos adicionais: não tenho crédito à habitação (embora esteja a considerá-lo a curto prazo); provoca-me algum desconforto dizer-se que não se dá “lições de ética”, apesar de tudo parece-me que a questão é debatível. Mas, se é professor universitário, se calhar até é professor de ética, e nesse caso tem toda a propriedade em dizê-lo.
Comment by A. Gouveia — November 27, 2006 @ 3:25 pm
Caro Luís,
1
Gostaria que todos os que visitaram esta sua casa, e que pouco sabiam de taxas de juro para além dos montantes que vêm creditados e debitados nos seus extractos bancários, tenham ficado a saber o que são as taxas Euribor. Como se determinam (vide: www.euribor.org). E, como se usam.
2
Da leitura que fiz de todos os comentários, cheguei à conclusão que poderia ser útil para o público em geral que os bancos fizessem um esforço por apresentar o “preço” do seu serviço de financiamento à habitação própria, através duma variável que tivesse uma função de “agregação”. Tal como nas taxas de juro dos depósitos, em que há hoje a obrigação de apresentar a chamada TAE. Porque facilita a comparação das remunerações.
Atenção! Isto não é impossível, mas é certamente mais complicado. Vejam que quando alguém tem que fazer o cálculo do valor actual dum pagamento que tem lugar daqui a 23 anos, é preciso ter a taxa de juro para os 23 anos. E os cálculos desta taxa são naturalmente diferentes de banco para banco. E portanto para que os “preços” dos vários bancos sejam comparáveis teriam que ir “beber” a uma fonte única.
Por isso, o conselho de maior prudência na avaliação das propostas dos vários bancos, é que todos mostrem o seu “preço” para um mesmo contrato de empréstimo.
3
Procurei chamar a atenção em comentário anterior de que o arredondamento da taxa de juro dum contrato de empréstimo não é tão simples como a legislação recente (sobre as três casas decimais) procura apresentar. Arredonda-se o quê? Quantas vezes?
E também que o arredondamento pode não ser o elemento contratual mais importante.
4
Sobre a questão da publicidade a produtos financeiros, penso que deveríamos reflectir sobre um anúncio actual (penso que é dum supermercado) em que o anunciante diz algo como: “Olhe que isto é verdade, não é publicidade!”
Diz tudo.
5
Sobre a soberana arte e engenho da indústria bancária. A minha visão é de que a indústria bancária tem tido pouca arte e ainda menos engenho. Acaba sempre condenada em tribunais de reis (endividados) e de plebeus (empobrecidos).
E o pronunciamento final que hoje inclui referências “aos lucros escandalosos da banca, que não páram de subir”, é uma variante das acusações de ágio que os mercadores dirigiam aos cambistas há quatrocentos anos atrás. E a solução milagrosa de aumentar os impostos da banca não satisfaz. Maior satisfação poderia trazer uma determinação que obrigasse a banca a distribuir uma percentagem maior dos seus resultados pelos seus assalariados … com mais sorrisos à volta da mesa do jantar … para famílias bancárias cada vez mais numerosas … com uma arrecadação consequentemente mais grossa de IRS …
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Sobre a “obrigação” de contrair empréstimos bancários. Penitencio-me por ser incapaz de comentar tais circunstâncias. Acredito que formamos a opinião sobre certos assuntos baseados, ou naquilo que designarei por fé, ou em resultado da nossa experiência pessoal da vida. Contraí muitas dívidas na minha vida. De amizade. De amor. De gratidão, pela ajuda que me deram. Nunca contraí uma dívida financeira. Por isso não posso comentar.
Obrigado.
Comment by F — November 28, 2006 @ 12:56 pm